Amor aos pedaços

Vicente Escudero, Digestivo Cultural

“Richard Batista é um filantropo? Em 2001, este cirurgião norte-americano decidiu doar um dos rins para Dawnell, sua esposa, que sofria de insuficiência renal. Em 2005, veio a retribuição: Richard descobriu a traição dela com o fisioterapeuta e, algum tempo depois, Dawnell pediu o divórcio. Primeiro, a esposa roubou o coração de Richard; depois, Richard decidiu doar o rim para a amada. Finalmente, em 2009, eles abandonaram a dignidade. Uma sucessão de atos de desprendimento transformada em liquidação de bens.

Difícil não simpatizar com Richard enquanto ele está de pé, ao lado do advogado, em frente ao juiz de Long Island, pleiteando a devolução do órgão ou uma indenização de um milhão e meio de dólares para reparar a concretização frustrada dos laços sanguíneos com a ex-esposa. Dawnell até agora não se manifestou publicamente. Parece estar acostumada a viver com uma parte do corpo de outra pessoa, que está lutando para matá-la, afinal, se o rim for retirado de Dawnell, provavelmente ela ficará atada a uma máquina de hemodiálise, à espera de outro órgão, enquanto Richard reintegra-se na sua mesquinha perfeição.

Um episódio lamentável por todos os ângulos. Alguns mais obtusos que os outros. Se por um lado Richard praticou uma liberalidade que não poderia ser remunerada, pois no mundo todo a venda de órgãos é proibida ou tratada como crime, Dawnell parece ter se aproveitado da cegueira provisória do ex-marido para manter-se viva, iludindo-o enquanto testava a potência do rim doado nos encontros com o amante.

Os juristas norte-americanos dão como certa a derrota de Richard. Segundo a lei do país, ainda que tenha sido enganado, o doador não tem direito a reaver o órgão ou ser indenizado. A lei também veda qualquer tipo de remuneração pela doação e impede que o doador disponha da vida do receptor ao desfazer o ato: o doador pode garantir a sobrevivência daquele que recebe o órgão, mas não tem poderes para dispor da saúde do receptor por qualquer motivo, desfazendo a doação. No Brasil, a lei tratando da doação de órgãos, em linhas gerais, dá o mesmo tratamento ao caso.”
Artigo Completo, ::Aqui::

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