Tortura em transe

Não punir torturadores é usar o esquecimento como princípio organizador da ação jurídico-política. É tomar o torturado como um corpo sobre o qual se pode agir perpetuamente, já que simbolicamente continua detido.

Gilson Caroni Filho, Carta Maior

Há pouco tempo, Eric Hobsbawm, em entrevista publicada no jornal argentino Página 12, disse que o presidente Lula "é o verdadeiro introdutor da democracia no Brasil", pois "lá existem muitos pobres e ninguém jamais fez tanta coisa por eles". Análise precisa ou arroubo produzido por afinidade ideológica? Nem uma coisa, nem outra. A história em movimento não comporta conclusões apressadas. Os avanços são inegáveis, mas ainda temos um bom pedaço de chão pela frente.

Se o que queremos é consolidar a democracia política como valor permanente, como conjunto de relações sociais a ser permanentemente aperfeiçoado até a afirmação plena da cidadania, um enfrentamento, sempre protelado se faz necessário: julgar e processar os violadores dos direitos humanos durante o regime militar.

Como a história é entendida a partir de recortes da memória, os embates travados, em 2008, entre a Advocacia-Geral da União (AGU), que produziu parecer favorável a torturadores, e a Secretaria Nacional de Direitos Humanos, que considera o crime de tortura imprescritível, deixam evidente que, ao contrário de países vizinhos, ainda não há no governo brasileiro uma leitura atualizada da Lei da Anistia, sancionada em plena ditadura.

Falta, como destaca Glenda Mezarobba, professora da Unicamp, "uma interpretação sob a ótica dos direitos humanos e do direito internacional que afirma que não há anistia para crimes como a tortura".”
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