O direito ao próprio corpo


“Leis sobre sexualidade, aborto, eutanásia, esterilização, drogas, liberdade de expressão e privacidade, entre outras, muitas vezes limitam um direito que deveria ser fundamental para qualquer ser humano. O reconhecimento da autonomia do indivíduo sobre seu corpo é um dos principais desafios jurídicos atuais.

Túlio Vianna, Revista Fórum / Envolverde

Uma sociedade não pode ser considerada livre se seus membros não tiverem o direito de dispor de seus próprios corpos. O núcleo do direito à liberdade é a autonomia sobre o próprio corpo e justamente por isso o Direito, a moral e a religião se ocuparam durante tanto tempo com a imposição de regras para regular a livre disposição dos corpos.

O direito ao próprio corpo ainda está longe de ser conquistado e reconhecido como um direito fundamental da pessoa humana. As normas limitando a autonomia dos corpos estão por todas as partes: limitações à sexualidade, ao uso de drogas psicotrópicas, à liberdade de expressão e até mesmo à vida e à morte. Tudo em nome de um suposto bem maior: a coletividade. A maioria destas normas de regulação dos corpos, porém, não evita que haja lesão a direito alheio, mas tão somente impõe um modelo de conduta que a maioria julga adequado.

Estado democrático de direito – é sempre bom frisar – não se confunde com ditadura da maioria. As liberdades individuais só podem ser limitadas se – e somente se – o exercício de uma determinada autonomia provocar dano a outrem. Assim, as pessoas, maiores e capazes, deveriam ser livres para dispor sobre seus próprios corpos desde que com suas ações não prejudicassem a ninguém. Na prática, porém, o Direito está repleto de normas que limitam ações completamente neutras a terceiros.

A sexualidade sempre foi campo fértil para as limitações jurídicas sobre os corpos. No passado já se puniu até mesmo a fornicação, entendida como o relacionamento sexual por pessoa solteira. A sodomia foi considerada crime no Estado do Texas até 2003, quando a decisão da Suprema Corte norte-americana no caso Lawrence versus Texas a considerou inconstitucional. Detalhe: decisão por maioria de seis a três.”
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