Romeu Prisco, Direto da Redação
“Diante do espantoso crescimento do
banditismo, com marginais de todas as idades vítimando indistintamente seus
semelhantes e empregando, cada vez, métodos mais violentos e cruéis para dar
vazão ao instinto criminoso, eis que os nossos gloriosos políticos, empenhados
em realizar uma suposta reforma penal, erigiram o "delito de
homofobia" ao status de bandeira do seu impulso reformista ! "Homofobia",
que os dicionários definem apenas como "aversão ao homossexualismo, ou ao
homossexual", passa a ser crime inafiançável e imprescritível !
Inconcebível e inaceitável tamanho
disparate ! Um garoto de 16 anos de idade, que chamar outro de
"bichinha" e não for preso em flagrante, ou logo em seguida, poderá
responder por esse "crime" para o resto da vida ! Todavia, se
cruelmente, ele praticar latrocínio contra o pai do "bichinha",
poderá, se muito, ficar "internado" numa casa de custódia até
completar a maioridade, quando, então, estará extinta a
"punibilidade" ! Durma-se com um barulho desses !
Certamente, os defensores do crime de
homofobia dirão que não se trata, simplesmente, de chamar o homossexual de
"bicha", mas também as demonstrações de repugnância, ódio,
preconceito e demais agressões ditas morais, assim como as físicas. Até aqui,
nada contra. Entretanto, por acaso, não padece da mesma dor quem, sem ser
homossexual, for um aluno exemplar nas escolas, recebendo
"tratamento" de "CDF" ? O que acontecerá, então, a esse
"CDF", se ele quiser "furar" uma greve universitária, que
tem por objetivo a também discriminativa substituição de um professor, porque é
"rigoroso" nas notas, ou não é "moderninho e liberal" ? Não
estariam o aluno e o professor exercendo uma "opção", merecedora de
respeito ? .
A eventual conceituação do "crime de
homofobia" ensejará rápida evolução de desigualdades, que, se não fossem
somente curiosas, acabarão de vez com o princípio assentado no artigo 5º. da
Constituição Federal. Cinco rapazes passeando pela Avenida Paulista, trajando
camisa do Granadeiros F.C., cruzam com outro trajando camisa do Buscapé F.C. e
aplicam-lhe violenta surra, deixando-o estendido na calçada. Crime ? Lesões
corporais, afiançável e prescritível.”
Artigo Completo, ::AQUI::
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