Brizola Neto, Tijolaço.com
“Acabamos de assistir a uma flagrante prova da imoralidade da oposição PSDB-DEM. Burlaram, deliberadamente a lei. Sabiam que estavam transgredindo, não subjetivamente, mas objetivamente.
Não foi, num programa tucano, a exaltação de Serra, um de seus integrantes que podia – ou não – ser considerada propaganda antecipada.
Foi violação direta, expressa, objetiva, flagrante, criminosa. Foi fazer algo que se sabia proibido, anunciado previamente.
Quando, amanhã, apresentarem uma defesa pró-forma, às impugnações que sofrerão, a estratégia será a de dizer que a lei eleitoral permite eventos conjuntos de partidos. Verdade, se não fosse um pequeno detalhe: não é um programa eleitoral, regido pelas instruções que o permite. É um programa partidário, regido pela lei 9.096 que, não é demais repetir mil vezes, estabelece que é proibida a participação de pessoas filiadas em outros partidos. Com todas as letras.”
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