Pirataria de software deve gerar indenização

“O juiz Wanderley Salgado de Paiva, da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, determinou a busca e apreensão de um programa de computador nas dependências de um laboratório de análises clínicas e determinou o pagamento de uma indenização de R$ 726.800 porque entendeu que o programa foi plagiado.

Uma empresa que desenvolve sistemas de informação para a área de saúde explicou que é de sua autoria o programa usado pelo laboratório. Segundo tal empresa, o laboratório contratou seus serviços para desenvolver o sistema e ficou acertado o pagamento pela licença de uso durante 36 meses. Porém, o laboratório suspendeu os pagamentos, declarando que havia desenvolvido um programa próprio.

Ocorre que a empresa constatou que não existe qualquer distinção entre o sistema desenvolvido por ela e o que vem sendo utilizado pelo laboratório. Considerou, portanto, que houve a prática da pirataria. Requereu a busca e apreensão do software e pagamento de indenização.”
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