Mair Pena Neto, Direto da Redação
Uma liminar do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu os efeitos do sistema de cotas para o ingresso de estudantes carentes nas universidades estaduais. No episódio, impressionam duas coisas: a celeridade do tribunal, que contrasta com a morosidade do sistema judiciário brasileiro, e a insistência em combater uma política afirmativa que vem dando resultados.
A liminar foi concedida por ação de inconstitucionalidade movida pelo deputado estadual Flávio Bolsonaro (PP). Só pelo sobrenome do proponente já não deveria ter sido considerada, mas a maioria dos ilustres membros do tribunal votou contra o relator do processo, desembargador Sérgio Cavalieri, que pediu o indeferimento da liminar sob o argumento de que a política de ação afirmativa tem por finalidade a igualdade formal e material.
É incrível como essa questão das cotas incomoda parte da sociedade brasileira, habituada a ignorar os problemas da educação fundamental no país, para cuja melhora não move um dedo, mas esperneia para colocar seus filhos na universidade pública. É verdade que o problema original está na incapacidade do Estado de prover educação de qualidade nos níveis fundamental e médio, mas seria injusto alijar de uma boa formação superior as vítimas desta falha.
O sistema de cotas se propõe a enfrentar esse problema de frente, sem paternalismos, ao contrário do que pregam os seus detratores. As universidades estaduais do Rio de Janeiro reservam 45% das vagas para cotistas com renda inferior a 960 reais. Destas, 20% são para negros, 20% para egressos de escolas públicas e 5% para portadores de deficiências, indígenas e filhos de policiais. À exceção desta última categoria, cuja inclusão desconheço os motivos, as demais me parecem justas. A maioria das vagas (55%) continua distribuída por critério universal.”
Artigo Completo, ::Aqui::
Uma liminar do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu os efeitos do sistema de cotas para o ingresso de estudantes carentes nas universidades estaduais. No episódio, impressionam duas coisas: a celeridade do tribunal, que contrasta com a morosidade do sistema judiciário brasileiro, e a insistência em combater uma política afirmativa que vem dando resultados.
A liminar foi concedida por ação de inconstitucionalidade movida pelo deputado estadual Flávio Bolsonaro (PP). Só pelo sobrenome do proponente já não deveria ter sido considerada, mas a maioria dos ilustres membros do tribunal votou contra o relator do processo, desembargador Sérgio Cavalieri, que pediu o indeferimento da liminar sob o argumento de que a política de ação afirmativa tem por finalidade a igualdade formal e material.
É incrível como essa questão das cotas incomoda parte da sociedade brasileira, habituada a ignorar os problemas da educação fundamental no país, para cuja melhora não move um dedo, mas esperneia para colocar seus filhos na universidade pública. É verdade que o problema original está na incapacidade do Estado de prover educação de qualidade nos níveis fundamental e médio, mas seria injusto alijar de uma boa formação superior as vítimas desta falha.
O sistema de cotas se propõe a enfrentar esse problema de frente, sem paternalismos, ao contrário do que pregam os seus detratores. As universidades estaduais do Rio de Janeiro reservam 45% das vagas para cotistas com renda inferior a 960 reais. Destas, 20% são para negros, 20% para egressos de escolas públicas e 5% para portadores de deficiências, indígenas e filhos de policiais. À exceção desta última categoria, cuja inclusão desconheço os motivos, as demais me parecem justas. A maioria das vagas (55%) continua distribuída por critério universal.”
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