E daí que Jimmy não é humano?


Romeu Prisco, Direto da Redação

“Recentemente, a imprensa deu destaque a uma decisão incomum do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Através da sua 2ª Câmara Criminal, a corte negou pedido de habeas corpus para o chimpanzé Jimmy. Uma vez concedida a ordem, a idéia seria transferir o animal para um santuário ecológico, onde ele ficaria mais próximo do seu habitat. A negativa fundamentou-se no fato de Jimmy não pertencer à espécie humana, assim destituído, portanto, da faculdade de ser beneficiário daquele procedimento legal.

Em tempos modernos, inúmeros municípios e vários Estados brasileiros já possuem legislação de proteção aos animais, a maioria proibindo sua exibição em espetáculos circenses. Porém, há também normas legais, que vão desde a proibição de trabalho dos animais em jornadas superiores a oito horas, caso dos cavalos usados na tração de veículos de duas ou mais rodas, até a proibição da locação de cães, para "serviços" de vigilância em casas de família e estabelecimentos comerciais.

No caso do chimpanzé Jimmy, não seria exagero dizer que o fundamento da decisão beirou o preconceito. Outros poderiam ser os motivos de decisão, que também parece ter, subliminarmente, aspectos políticos, já que Jimmy seria transferido de uma cidade fluminense (Niterói) para uma cidade paulista (Sorocaba), embora não se pretenda, neste texto, analisar onde o símio ficaria mais confortável.

Tal como tratado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Jimmy foi equiparado a um objeto. Entretanto, se objeto não é titular de direitos, os animais o são. Portanto, sendo titular de direitos, não há por que negar-lhes uma ordem de habeas corpus. Claro que eles, animais, não podem requerê-la diretamente, devendo terceiros fazê-lo em seu lugar, como ocorre com menores de idade e incapazes, sujeitos à tutela legal. Se alguém duvidar que os animais sejam titulares de direitos, tal como os humanos, basta ler o inciso 2, do artigo 14, da Declaração Universal dos Direitos dos Animais:

"Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem."
Artigo Completo, ::Aqui::

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