Crime e castigo

Anteprojeto de lei quer criminalizar o bullying. Para especialistas, educação e prevenção ainda são as melhores soluções para amenizar o problema.

Tory Oliveira, Carta Capital / Envolverde

Assediado pelos colegas de escola desde a segunda série, o australiano Casey Heynes tornou-se um símbolo do bullying depois que um vídeo seu espalhou-se pela internet. Captado por celular, o vídeo mostra o gordinho de 15 anos sendo provocado por um valentão. Tudo muda quando, depois de levar um soco, Casey revida, levantando o agressor no ar e jogando-o no chão, em um golpe parecido com o do personagem de videogame Zangief. Apelidado de Garoto Zangief, Casey declarou à televisão australiana que chegou a pensar em suicídio.

O bullying, definido como violência física ou psicológica gratuita realizada dentro de uma situação de desequilíbrio de forças, pode ganhar no Brasil uma nova dimensão: a de crime. A Promotoria da Infância e da Juventude de São Paulo apresentou um anteprojeto que o criminaliza, com pena de até três anos de reclusão para menores de 18 anos.

Um dos redatores do texto-base, o promotor Mario Augusto Bruno Neto, explica que um aumento gradativo no número de bullying relatados à Promotoria da Infância e da Juventude de São Paulo, nos últimos cinco anos, trouxe o assunto à tona. “Ano passado, tivemos casos graves em escolas de São Paulo e reparamos que estávamos desaparelhados para lidar com o problema”, explica.

O texto do anteprojeto prevê pena mínima de um ano e máxima de 30 anos (em caso de morte) para maiores de 18 anos. Menores de idade que cometerem bullying receberão, de acordo com a gravidade, uma das seis medidas socioeducativas previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que vão desde uma advertência e prestação de serviços até internação na Fundação Casa, a nova Febem. A internação poderá ser aplicada em casos violentos, com grave ameaça ou reincidente. “Vamos imaginar que o menino venha a ser processado pela prática desse tipo penal. Da primeira vez, não ocorrendo violência ou grave ameaça ou morte, ele recebe, por exemplo, uma medida de prestação de serviços à comunidade. Se ele persistir, teoricamente, é possível a internação”, exemplifica Bruno Neto. A internação, pelo ECA, é limitada a um prazo máximo de três anos.”
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