“Estamos usando o crack”


“Para segregar metrópoles, abrindo espaço à especulação ou megaeventos, usa-se o pretexto da droga – e condena-se usuários a políticas primitivas.

Edmar Oliveira, Flávio Campos / Envolverde

Estamos assistindo ao desmonte de um conjunto de políticas modernas e revolucionárias na área da saúde mental e a reimplantação de um modelo cruel e historicamente falido. Vamos olhar a questão por uma lente grande angular: setores hipócritas da sociedade, uma mídia alarmista e políticas públicas equivocadas (quando não intencionais) estão usando o crack para criminalizar a pobreza e atacar os bolsões de populações em situação de vulnerabilidade com o eufemismo do “acolhimento involuntário”. Construção inconciliável, que nós, os que trabalhamos no campo da saúde mental, sabemos ser falsa: ou bem o acolhimento é voluntário ou, se involuntário, aí não é mais acolhimento, e sim recolhimento.

Primeiro veio o ataque às “cracolândias” de São Paulo, depois adotado na Cidade Maravilhosa que precisa ser “higienizada” para os eventos do calendário esportivo mundial. E, por imitação, começa a acontecer em outras metrópoles. A situação complexa dos bolsões de pobreza, com pessoas em situação de vulnerabilidade, não pode ser entendida de forma simplificada e menos ainda ser resolvida por atitudes apressadas. Para enfrentar a disseminação do uso de crack e outras drogas (o álcool, droga lícita permitida, e os solventes, vendidos para outros fins, estão associados ao crack, que quase nunca é consumido isoladamente), o Ministério da Saúde, por meio da sua Área Técnica em Saúde Mental, vinha adotando a Política Nacional de Enfrentamento ao Álcool e outras Drogas (Pead) que previa uma complexidade de equipamentos comunitários, móveis e hospitalares.

São os Centros de Atenção Psicossocial para Álcool e outras Drogas (CAPS ad, como centro de acolhimento diurno ou com leitos funcionando 24 horas); aproximação aos Programas de Saúde da Família por meio dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (os NASFs); Casas de Acolhimento Transitório (as CATs) para pessoas em situação de vulnerabilidade territorial; Consultórios de Rua, móveis, para o acolhimento e atenção dessas pessoas; Leitos Hospitalares de Referência nos Hospitais Gerais (sim, porque só neles podem ser tratados os agravos clínicos consequentes ao uso de drogas lícitas e ilícitas); além dos hospitais especializados.

Ou seja: a situação complexa do usuário deve ser atendida de forma também complexa, com um conjunto de dispositivos adequados a cada momento às necessidades do usuário. O leito comunitário do CAPS ad e o da Casa de Acolhimento Transitório não é o mesmo do Hospital Geral ou o do Hospital Especializado. Eles não competem entre si, mas são complementares, segundo a necessidade real psicológica e física do usuário a cada momento.”
Artigo Completo, ::Aqui::

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