Rodolpho Motta Lima, Direto da Redação
“Dois episódios me chamaram a atenção nos
últimos dias. Reúno-os aqui porque acho que, de alguma forma, são faces de uma
mesma moeda. O primeiro, divulgado fartamente pela mídia, diz respeito à
decisão do STJ considerando - em caso que envolvia uma menina de 12 anos
- que nem sempre o ato sexual com menores de 14 anos pode ser
considerado estupro. O segundo, que, por sua aparente ingenuidade, não mereceu
nenhuma observação nos veículos de comunicação, refere-se a um episódio da nova
novela da Globo, “Avenida Brasil”, em que se promove, de brincadeirinha,
o “casamento” de duas crianças, uma delas de 7 anos de idade.
Junto esses dois fatos, um lamentavelmente
real e outro fruto da “criatividade” do novelista, porque os dois põem a nu um
dos problemas mais sérios da sociedade contemporânea: a forma como está sendo
encarada a infância.
A decisão jurídica parece ser mais
uma – e temos sido brindados por muitas, ultimamente – em que, em nome de
princípios “legais”, joga-se a dignidade e a moralidade para escanteio. Segundo
a ministra relatora, “não se pode considerar crime o ato que não
viola o bem jurídico tutelado – no caso, a liberdade sexual”, uma vez que as
menores a que se referia o processo julgado “se prostituíam havia tempos”
quando do suposto crime. Segundo transcrição na imprensa, no Acórdão que
consolidou a decisão relata-se que “a prova trazida aos autos demonstra,
fartamente, que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam
longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do
sexo. Embora imoral e reprovável a conduta praticada pelo réu, não restaram
configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado”.
Já se discute a revisão dessa decisão,
diante da indignação geral, que conta com as vozes dos Ministros da Justiça e
da Secretaria dos Direitos Humanos e já chegou ao âmbito da ONU. Para a
Ministra Maria do Rosário, que fala em buscar medidas jurídicas cabíveis para
reverter o decidido, “a sentença demonstra que quem foi julgada foi a vítima,
mas não quem está respondendo pela prática de um crime".
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