Sexualidade precoce: realidade e ficção


Rodolpho Motta Lima, Direto da Redação

“Dois episódios me chamaram a atenção nos últimos dias. Reúno-os aqui porque acho que, de alguma forma, são faces de uma mesma moeda. O primeiro, divulgado fartamente pela mídia, diz respeito à decisão do STJ considerando - em caso que envolvia uma menina  de 12 anos -   que  nem sempre o ato sexual com menores de 14 anos pode ser considerado estupro. O segundo, que, por sua aparente ingenuidade, não mereceu nenhuma observação nos veículos de comunicação, refere-se a um episódio da nova novela da Globo, “Avenida Brasil”,  em que se promove, de brincadeirinha,  o “casamento” de duas crianças, uma delas de  7 anos de idade.
Junto esses dois fatos, um lamentavelmente real e outro fruto da “criatividade” do novelista, porque os dois põem a nu um dos problemas mais sérios da sociedade contemporânea: a forma como está sendo encarada a infância.

A decisão jurídica parece ser  mais uma – e temos sido brindados por muitas, ultimamente – em que, em nome de princípios “legais”, joga-se a dignidade e a moralidade para escanteio. Segundo a  ministra relatora,  “não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado – no caso, a liberdade sexual”, uma vez que as menores a que se referia o processo julgado “se prostituíam havia tempos”  quando do suposto crime. Segundo transcrição na imprensa, no Acórdão que consolidou a decisão relata-se que “a prova trazida aos autos demonstra, fartamente, que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo. Embora imoral e reprovável a conduta praticada pelo réu, não restaram configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado”.

Já se discute a revisão dessa decisão, diante da indignação geral, que conta com as vozes dos Ministros da Justiça e da Secretaria dos Direitos Humanos e já chegou ao âmbito da ONU. Para a Ministra Maria do Rosário, que fala em buscar medidas jurídicas cabíveis para reverter o decidido, “a sentença demonstra que quem foi julgada foi a vítima, mas não quem está respondendo pela prática de um crime".
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