O preço da sua imagem


Antonio Gonçalves, adNEWS

“O direito digital e a preocupação que dele decorre uma vez mais habita o cotidiano brasileiro. Agora se torna rotineiro invadir a privacidade das pessoas, seja em seu próprio telefone ou em seu correio eletrônico. O objetivo é obter algum fato ou ato que constranja o invadido a ponto de que o invasor tenha uma vantagem ilícita. Foi assim com uma atriz de renome nacional ao ter fotos íntimas subtraídas ilicitamente por um hacker.

O objetivo do hacker era a extorsão econômica sob a ameaça de divulgação das fotos em caso de descumprimento. Ora, agora a vida privada virou caso de barganha? Se não me derem tanto em dinheiro sua credibilidade estará reduzida a pó. Se assim o for então, a eficácia da Constituição Federal que protege a honra, a imagem, a vida privada e a intimidade, inclusive das comunicações (art. 5, X e XII) se esvaiu.  

E assim, pessoas de bem se veem reféns dos interesses de pessoas inescrupulosas! A nossa legislação, bem como os meios protetivos atinentes ao direito digital ainda são muito frágeis. É mais simples para um criminoso migrar de servidor em servidor e encobrir seus rastros do que a polícia conseguir rastrear com eficiência o seu endereço IP, a única forma de tentar atrelar o acesso a um usuário e, por conseguinte, localizar o infrator.  

 A atriz é apenas mais um caso de invasão da vida privada. No cenário internacional, casos assim são frequentes com invasão de contas em redes sociais, microblogs e, até mesmo o telefone celular de personalidades, tudo em busca de “evidências comprometedoras”. O resultado invariavelmente é o mesmo: a rápida circulação das fotos na internet com a exposição indevida da vida da pessoa invadida. O remédio jurídico é a busca por uma medida restritiva aos sites que divulgam ilicitamente as imagens sob pena de multa diária em caso de descumprimento.”
Artigo Completo, ::Aqui::

Comentários

Recomendado para Você..