Antonio Gonçalves, adNEWS
“O direito digital e a preocupação que dele
decorre uma vez mais habita o cotidiano brasileiro. Agora se torna rotineiro
invadir a privacidade das pessoas, seja em seu próprio telefone ou em seu
correio eletrônico. O objetivo é obter algum fato ou ato que constranja o
invadido a ponto de que o invasor tenha uma vantagem ilícita. Foi assim com uma
atriz de renome nacional ao ter fotos íntimas subtraídas ilicitamente por um
hacker.
O objetivo do hacker era a extorsão
econômica sob a ameaça de divulgação das fotos em caso de descumprimento. Ora,
agora a vida privada virou caso de barganha? Se não me derem tanto em dinheiro
sua credibilidade estará reduzida a pó. Se assim o for então, a eficácia da
Constituição Federal que protege a honra, a imagem, a vida privada e a
intimidade, inclusive das comunicações (art. 5, X e XII) se esvaiu.
E assim, pessoas de bem se veem reféns dos
interesses de pessoas inescrupulosas! A nossa legislação, bem como os meios
protetivos atinentes ao direito digital ainda são muito frágeis. É mais simples
para um criminoso migrar de servidor em servidor e encobrir seus rastros do que
a polícia conseguir rastrear com eficiência o seu endereço IP, a única forma de
tentar atrelar o acesso a um usuário e, por conseguinte, localizar o infrator.
A atriz é apenas mais um caso de
invasão da vida privada. No cenário internacional, casos assim são frequentes
com invasão de contas em redes sociais, microblogs e, até mesmo o telefone
celular de personalidades, tudo em busca de “evidências comprometedoras”. O
resultado invariavelmente é o mesmo: a rápida circulação das fotos na internet
com a exposição indevida da vida da pessoa invadida. O remédio jurídico é a
busca por uma medida restritiva aos sites que divulgam ilicitamente as imagens
sob pena de multa diária em caso de descumprimento.”
Artigo Completo, ::Aqui::
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