Machismo na contramão


Romeu Prisco, Direto da Redação

“Diante do espantoso crescimento do banditismo, com marginais de todas as idades vítimando indistintamente seus semelhantes e empregando, cada vez, métodos mais violentos e cruéis para dar vazão ao instinto criminoso, eis que os nossos gloriosos políticos, empenhados em realizar uma suposta reforma penal, erigiram o "delito de homofobia" ao status de bandeira do seu impulso reformista ! "Homofobia", que os dicionários definem apenas como "aversão ao homossexualismo, ou ao homossexual", passa a ser crime inafiançável e imprescritível !

Inconcebível e inaceitável tamanho disparate ! Um garoto de 16 anos de idade, que chamar outro de "bichinha" e não for preso em flagrante, ou logo em seguida, poderá responder por esse "crime" para o resto da vida ! Todavia, se cruelmente, ele praticar latrocínio contra o pai do "bichinha", poderá, se muito, ficar "internado" numa casa de custódia até completar a maioridade, quando, então, estará extinta a "punibilidade" ! Durma-se com um barulho desses !

Certamente, os defensores do crime de homofobia dirão que não se trata, simplesmente, de chamar o homossexual de "bicha", mas também as demonstrações de repugnância, ódio, preconceito e demais agressões ditas morais, assim como as físicas. Até aqui, nada contra. Entretanto, por acaso, não padece da mesma dor quem, sem ser homossexual, for um aluno exemplar nas escolas, recebendo "tratamento" de "CDF" ? O que acontecerá, então, a esse "CDF", se ele quiser "furar" uma greve universitária, que tem por objetivo a também discriminativa substituição de um professor, porque é "rigoroso" nas notas, ou não é "moderninho e liberal" ? Não estariam o aluno e o professor exercendo uma "opção", merecedora de respeito ? .

A eventual conceituação do "crime de homofobia" ensejará rápida evolução de desigualdades, que, se não fossem somente curiosas, acabarão de vez com o princípio assentado no artigo 5º. da Constituição Federal. Cinco rapazes passeando pela Avenida Paulista, trajando camisa do Granadeiros F.C., cruzam com outro trajando camisa do Buscapé F.C. e aplicam-lhe violenta surra, deixando-o estendido na calçada. Crime ? Lesões corporais, afiançável e prescritível.”
Artigo Completo, ::AQUI::

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