Privacidade


Daniel Bushatsky, Digestivo Cultural

“Aprendemos desde cedo que temos direito a nossa privacidade. Alguns preferem chamar de "direito à privacidade". Independentemente do nome, a Constituição Federal, carta magna do Brasil, em seu artigo 5º, inciso X, prescreve que: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação" .

“O problema é que a todo momento me sinto desrespeitado quanto ao meu direito à privacidade, principalmente quando estamos falando de propagandas ligadas a internet ou a telefonia celular.

Quem não recebe inúmeras ofertas por dia, dos mais variados temas, sem jamais ter ouvido falar da loja, marca ou produto?

E mensagem por celular? As operadoras de telefonia móvel exageram: oportunidades "imperdíveis" são o que não faltam!

Samuel D. Warren e Louis D. Brandeis, professores de Harvard, publicaram em 15/12/1890, "The Right to Privacy" (tradução livre: "O direito à privacidade") e na mesma época, o juiz americano, Cooley sentencia no sentido de "right to be alone" (tradução livre: "O direito de estar sozinho"), o que demonstra não só a importância do tema há tempos, como também a dificuldade de se limitar e delinear limites à invasão de privacidade.

Ou seja, se há mais de dois séculos temos pensado e refletido sobre quais são os limites da privacidade, parece que alguns executivos de marketing, pelo jeito, faltaram nas aulas sobre o tema.”
Artigo Completo, ::AQUI::

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