João Batista Herkenhoff, Direto da Redação
“A opção por
eleições diretas para a escolha dos presidentes dos tribunais (estaduais e
federais) está sendo discutida em todo o país. A publicação deste artigo está
emparelhada com o debate que se trava neste momento. Se aprovada a ideia, todos
os juízes votariam na próxima escolha do presidente, vice-presidente e
corregedor geral que comandariam a nau da Justiça do Espírito Santo, que é o
Estado onde resido. Nas demais unidades federativas, o mesmo ritual democrático
seria celebrado. O tema foi inspirado pela Associação dos Magistrados
Brasileiros, que está desenvolvendo campanha nacional neste sentido.
É empolgante a dinâmica do
tempo. Às vezes os avanços pretendidos levam decênios para que se tornem
realidade.
Em primeiro de outubro de
1967 – há quase meio século, portanto – defendemos esta tese na Segunda
Conferência dos Juízes de Direito do meu Estado. Os colegas da magistratura
acolheram a inovação. Os anais registram este fato, que foi também noticiado
pelo Diário da Justiça.
A eleição dos presidentes e
demais dirigentes dos tribunais foi até agora entendida como questão “interna
corporis”, ou seja, questão que deve ser discutida e decidida no interior da
corporação judicial.
Contradizendo essa postura
de descabido resguardo do espaço forense, agiganta-se, na opinião pública, a
consciência de que a Justiça é um direito, e não um favor. A leitura da seção
de cartas dos leitores, o mais democrático espaço dos jornais, revela ao
observador atento esse clamor.
Nesse contexto histórico, é
inaceitável, tanto manter panelinhas eleitorais para escolher os dirigentes da
Justiça, quanto erguer muros que vedam o acesso do povo ao território
judicante. Não se concebe, por exemplo, que continuem sendo realizadas sessões
secretas nas cortes de Justiça, salvo para salvaguardar a intimidade pessoal e
familiar.
A ditadura das cúpulas, ao
que parece, está prestes a ruir.
No Congresso Nacional duas
emendas estão pretendendo instituir eleição direta nos tribunais: PEC 15/2012,
no Senado, subscrita por Vital do Rêgo; PEC 187/2012, na Câmara dos Deputados,
proposta por Wellington Fagundes.
Essa mudança de padrões é
altamente positiva. Os ventos que estão soprando na direção de uma faxina geral
na vida pública brasileira, estão soprando também no sentido de democratizar a
Justiça, desnudar a deusa Têmis que, de deusa, só tem o nome. Aliás por qual
motivo a Justiça deve ser ser remetida para a secreta jurisdição da Mitologia? Não
prefere o povo uma Justiça humana, acessível, dialogante, de olhos abertos para
vivenciar as dores das partes, juízes e juízas com as vestes dos mortais e não
escondidos atrás de solenes togas?”
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